MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA: 2023

Com base na divulgação do estudo realizado pelo GAET (Grupo de Altos Estudos do Trabalho, criado pela portaria SEPRT/ME Nº 1.001, de 4 de setembro de 2019 - O GAET é  formado por ministros, desembargadores e juízes da justiça do trabalho, procuradores, economistas, pesquisadores das principais instituições do país, além de advogados e especialistas em temáticas de relações do trabalho), bem como pelos comentários de representantes do governo e especialistas, é possível ter uma ideia a respeito dos principais temas que devem pautar as discussões a respeito de leis trabalhistas em 2023.

As sinalizações demonstram os principais temas que podem guiar as MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA EM 2023.

 

  1. Trabalho aos domingos

Na atualidade não há proibição em relação ao trabalho aos domingos e feriados, desde que respeitadas regras específicas.

Os artigos 67 a 70 da CLT dispõe sobre os descansos semanais, sendo eles repousos e feriados. O art. 1º da Lei n. 605/49 estabelece que a folga semanal será preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos.

A nossa Constituição Federal de 1988 garante também o direito fundamental aos repousos semanais, preferencialmente em domingos (art. 7º, inciso XV).

O entendimento que prevalece no Tribunal Superior do Trabalho é de que deve ser observado o descanso semanal, que precisa coincidir com o domingo pelo menos uma vez por mês. Referências: Processo: ARR - 225-57.2012.5.09.0411 Data de Julgamento: 05.11.2014, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07.11.2014; Processo: AIRR - 1344-16.2011.5.02.0045 Data de Julgamento: 15.10.2014, Relator Ministro: Ronaldo Medeiros de Souza, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17.10.2014.

Atualmente as empresas autorizadas pela Secretaria Especial do Trabalho [convertida em ministério], ou que possuem autorização de entidade sindical, mediante convenção ou acordo coletivo, e seus colaboradores têm as seguintes opções em relação ao trabalho aos domingos:

  1. Seguir um sistema de escalas de trabalho, como fazem por exemplo as empresas dos setores da saúde, segurança, entre outros.
  2. Prever um acordo de compensação pelo trabalho aos domingos, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês em que o domingo foi trabalhado;
  3. Instituir um banco de horas. Lembrando que as empresas somente podem adotar este sistema se constar em seu acordo ou convenção coletivas.

Caso haja uma aprovação na mudança em relação aos domingos por meio tão somente de acordo individual o trabalhador pode ter direito a folgar nesse dia apenas uma vez a cada dois meses — a medida já havia sido tratada na tramitação da MP que deu origem à Lei de Liberdade Econômica.

A mudança consiste basicamente em fazer com que as empresas e empregadores não precisem negociar a autorização do trabalho aos domingos, como acontece atualmente.

 

  1. Distrato de trabalho

O artigo 484-A da CLT com a reforma trabalhista operada em 2017 (Lei nº 13.467/2017) passou a permitir a chamada demissão por acordo entre o empregador e o empregado.

Todo o processo acontece sem a participação da Justiça do Trabalho ou de sindicatos, sendo pagas as seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário;
  2. Metade do aviso-prévio, se indenizado;
  3. 13° salário proporcional;
  4. Férias vencidas (se houver) + 1/3;
  5. Férias proporcionais + 1/3;
  6. Adicionais Legais e médias, se houver; e
  7. Salário-família, se for o caso.

Caso o aviso-prévio seja trabalhado, deve ser pago integralmente.

Serão ainda devidas:

  1. Multa rescisória de 20% sobre saldo do FGTS; e
  2. Liberação de até 80% saldo de FGTS.

 

O ex-empregado não terá direito ao Seguro-Desemprego.

E qual é a nova proposta?

O Projeto de Lei 2383/21 que aguardando a designação de relator na Comissão de Trabalho na Câmara dos Deputados reduz a multa a ser depositada pelo empregador na conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa e por culpa recíproca ou força maior.

O texto que está sob análise e objetiva baixar a multa para 25%. Em caso de culpa recíproca ou força maior, reduz dos atuais 20% para 10%.

EMENTA DO PROJETO:

Altera a Lei n° 8.036 de 1990 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências para que quando o contrato de trabalho for extinto sem justa causa, o pagamento da multa sobre o saldo da conta vinculada ao FGTS seja reduzido para 20% (vinte por cento). https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2288810

 

 

  1. Lei do estagiário

Nesta seara temos a possibilidade de prorrogação do prazo de cumprimento de estágio em até 6 meses após a conclusão do curso. No entanto, para sua aplicação, o aluno precisaria iniciar o estágio enquanto ainda estivesse com matrícula ativa na instituição de ensino superior.

Outra questão trata do total de anos que um estudante pode permanecer na condição de estagiário. Hoje esse prazo é de, no máximo, 2 anos. A pretensão seria ampliar esse limite para 3 anos ao todo.

 

REF.: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/155909

Projeto de Lei n° 595, de 2023

Ementa:

Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para dispor sobre a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação para os estagiários.

Último local:

17/02/2023 - Plenário do Senado Federal (Secretaria Legislativa do Senado Federal)

Último estado:

17/02/2023 - AGUARDANDO DESPACHO

 

  1. Reforma Sindical

O debate está reaberto! Proposta de reforma aparece no estudo do GAET a respeito da legalização do locaute - “greve da empresa”, permitindo que os empregadores possam decidir interromper deliberadamente as atividades, prática que hoje é permitida apenas aos empregados.

 

  1. Motoristas de aplicativo

Um dos objetivos da chamada “Reforma da reforma” está na necessidade de regulação e proteção dos trabalhadores de aplicativos.

 

Alguns especialistas afirmam que o mais provável é que esses trabalhadores sejam regulamentados como MEI (Microempreendedor Individual), escolhendo o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) adequado para a sua atividade. Mas nada disso ainda é seguro, seja para este ano, seja para as leis trabalhistas de 2023.

Notícia interessante é que a Uber, uma das maiores interessadas no assunto defendeu em nota uma regulação que garanta direitos previdenciários aos motoristas - Veja abaixo:

 

“A Uber defende publicamente, desde 2021, uma regulação que promova a inclusão dos trabalhadores via aplicativo na Previdência Social, com as plataformas facilitando a inscrição e pagando uma parte das contribuições, em modelo proporcional aos ganhos de cada parceiro.

O posicionamento da empresa foi construído após pesquisas realizadas pelo Instituto Datafolha tanto com motoristas e entregadores, que rejeitaram o vínculo empregatício e apontaram a flexibilidade de trabalho como principal atrativo dos aplicativos, quanto com a população brasileira, que revelou apoiar mudanças para ampliar a cobertura da Previdência aos trabalhadores via aplicativos.”

 

QUANDO DEVE SER FEITA A TÃO ESPERADA REFORMA DA REFORMA?

O que de fato existe são medidas provisórias aprovadas em um contexto de crise e de pandemia. E estas não correspondem à realidade do mercado de trabalho nos próximos anos.

No entanto, com a troca de governo, o mais provável é que o Governo Federal siga nas discussões a respeito de uma reforma nas leis trabalhistas de 2023. Pode ser que não exatamente nos termos propostos atualmente, mas há muito para se debater.

O importante é que as empresas, por meio de seus profissionais de RH, e as empresas como um todo, estejam por dentro dessas discussões, acompanhando de perto as possíveis transformações.

 

De que forma?

  1. Atualizando conteúdos para o setor de RH;
  2. Atualizando ferramentas, softwares para realização do trabalho diário;
  3. Mantendo diálogo com o escritório contábil responsável; e
  4. Contando com assessoria jurídica preventiva.